Política Anti-Tráfico
Advertising Paid Classified Wonder LDA
Data de revisão: setembro de 2026
1. Finalidade e âmbito
A Advertising Paid Classified Wonder, Lda (APCW) opera plataformas de anúncios classificados para adultos e assume o compromisso firme de impedir que os seus serviços sejam usados para facilitar o tráfico de pessoas, a exploração sexual, o trabalho forçado ou qualquer outra forma de escravidão moderna. Esta política aplica-se a todas as plataformas operadas pela APCW e a todos os anunciantes, utilizadores e conteúdos publicados através delas.
2. Compromisso de tolerância zero
A APCW tem uma abordagem de tolerância zero ao tráfico de pessoas e à exploração sexual. As seguintes atividades são estritamente proibidas em todas as plataformas da APCW:
- Anunciar, promover ou facilitar o tráfico de pessoas sob qualquer forma, incluindo tráfico sexual, trabalho forçado ou servidão por dívida.
- Publicar conteúdo que explore, coaja ou engane pessoas para que prestem serviços sexuais.
- Usar a plataforma para recrutar, transportar, transferir, alojar ou receber vítimas de tráfico.
- Publicar conteúdo que retrate ou faça referência a menores em qualquer contexto sexual ou de exploração.
- Usar linguagem codificada ou imagens habitualmente associadas ao aliciamento para tráfico.
3. Medidas de prevenção
A APCW aplica os seguintes controlos para prevenir conteúdo relacionado com tráfico
3.1 Verificação do anunciante
Todos os anunciantes são submetidos a um processo de dupla verificação antes de publicarmos qualquer conteúdo. A verificação combina a estimativa automática de idade com a revisão manual do conteúdo enviado. Quando subsistem dúvidas, os anunciantes são encaminhados para um fornecedor independente de verificação de identidade. Nenhum conteúdo é publicado a partir de uma conta não verificada.
3.2 Monitorização de conteúdo
Uma equipe de moderação dedicada revisa o conteúdo de forma contínua. Todos os anúncios recém-publicados são revisados antes ou imediatamente após a publicação. Ferramentas automáticas procuram imagens, palavras-chave e padrões de comportamento proibidos, associados ao tráfico.
3.3 Formação e sensibilização
A equipe de moderação da APCW recebe formação regular sobre a identificação de indícios de tráfico, padrões de linguagem codificada e procedimentos de escalonamento.
4. Denunciar suspeitas de tráfico
Qualquer utilizador, anunciante ou terceiro que suspeite que um conteúdo numa plataforma da APCW está relacionado com tráfico de pessoas ou exploração sexual é incentivado a denunciá-lo imediatamente.
4.1 Informações a serem incluídas
- O URL ou a descrição do conteúdo em questão.
- Uma descrição do motivo pelo qual se suspeita que o conteúdo está relacionado com tráfico.
- Quaisquer provas de apoio ou capturas de tela, se disponíveis.
4.2 Procedimento
- Envie a denúncia para [email protected] com o assunto "Anti-Trafficking Report".
- A nossa equipe confirmará a receção e iniciará a análise no prazo de 24 horas.
- Comunicaremos uma decisão no prazo de cinco (5) dias desde a última comunicação recebida. O conteúdo em análise pode ser suspenso imediatamente enquanto decorre a investigação.
- Havendo suspeita fundamentada de atividade criminosa, a APCW cooperará plenamente com as autoridades competentes.
5. Cooperação com as autoridades
A APCW coopera plenamente com as autoridades policiais, os organismos reguladores e os programas de conformidade das redes de pagamento. Ao receber um pedido legal válido, a APCW preservará e divulgará os dados relevantes nos termos da lei aplicável. A APCW não exige uma ordem judicial para suspender ou remover conteúdo quando existe suspeita fundamentada de atividade de tráfico.
6. Consequências do incumprimento da política
Qualquer anunciante que incumpra esta política terá a sua conta suspensa em definitivo e todo o conteúdo associado removido. A APCW reserva-se o direito de comunicar as violações confirmadas às autoridades policiais e de facultar provas às redes de pagamento conforme exigido pelos programas de conformidade.
7. Revisão da política
Esta política é revista pelo menos anualmente e atualizada conforme necessário para refletir alterações na lei aplicável, nos requisitos das redes de pagamento ou nas operações da plataforma. Última revisão: 10 de setembro de 2026.